Prazos de carências máximos permitidos por lei nos planos de saude
Corretor oficial da SUSEP - Corretora de planos de saude e seguros
DÚVIDAS SOBRE
PLANOS DE SAÚDE
Prazos de carências máximos permitidos por lei nos planos de saude
Nos planos de saude o prazo de carência é o período,
previsto em contrato, entre a assinatura do contrato e a efetiva possibilidade
de uso dos serviços pelo segurado. Nesse intervalo, o consumidor
paga as mensalidades, mas não tem direito de usufruir de todos os
benefícios contratados junto ao plano
de saude.
Prazos de carências máximos permitidos por lei são:
- 24 horas para os casos de urgência e emergência;
- 300 dias para partos;
- 180 dias para os demais casos;
- 24 meses para cobertura de doenças ou lesões preexistentes.
Fontes:
Fundação
de Proteção e Defesa do Consumidor
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