Inclusão de filho natural ou adotivo nos planos de saúde
Corretor oficial da SUSEP - Corretora de planos de saude e seguros
DÚVIDAS SOBRE
PLANOS DE SAÚDE
Inclusão de filho natural ou adotivo nos planos de saúde
Fica garantido aos filhos os mesmos direitos do titular, no que se refere
a atendimento e aproveitamento de carências. Informações
sobre a inclusão de filho recém-nascido (natural ou adotivo)
e de filho adotivo até 12 anos.
Filho recém-nascido (natural ou adotivo):
- Garantia de atendimento por 30 dias, independentemente de sua inclusão
em plano
de saude da mãe ou do titular;
- Direito de ser inscrito como dependente no plano ou seguro, com isenção
do cumprimento de carências, no prazo de 30 dias a contar do nascimento
ou adoção.
Filho adotivo até 12 anos:
- Direito de inscrição com garantia de aproveitamento das
carências já cumpridas pelo adotante.
- É assegurada a inscrição ao recém-nascido,
filho natural ou adotivo do consumidor, como dependente, isento do cumprimento
de carências, desde que a inscrição ocorra no prazo
máximo de trinta dias do nascimento ou da adoção;
Fontes:
Fundação
de Proteção e Defesa do Consumidor
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