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Inclusão de filho natural ou adotivo nos planos de saúde
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Inclusão de filho natural ou adotivo nos planos de saúde

Fica garantido aos filhos os mesmos direitos do titular, no que se refere a atendimento e aproveitamento de carências. Informações sobre a inclusão de filho recém-nascido (natural ou adotivo) e de filho adotivo até 12 anos.

Filho recém-nascido (natural ou adotivo):

  • Garantia de atendimento por 30 dias, independentemente de sua inclusão em plano de saude da mãe ou do titular;
  • Direito de ser inscrito como dependente no plano ou seguro, com isenção do cumprimento de carências, no prazo de 30 dias a contar do nascimento ou adoção.

Filho adotivo até 12 anos:

  • Direito de inscrição com garantia de aproveitamento das carências já cumpridas pelo adotante.
  • É assegurada a inscrição ao recém-nascido, filho natural ou adotivo do consumidor, como dependente, isento do cumprimento de carências, desde que a inscrição ocorra no prazo máximo de trinta dias do nascimento ou da adoção;

Fontes:

Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor

® Todos os direitos reservados - Author: Edson Rosa - email- Tudo sobre Convenio medico e plano de saude