A compra de carências ou redução de carências é o termo utilizado quando a operadora de planos de saude aproveita o tempo de contribuição do consumidor em contrato anterior, reduzindo as carências. Normalmente a compra de carências é registrada em Termo Aditivo de Redução de Carências assinado pelo consumidor no ato da contratação.
A Lei 9656/98 não determina que na troca de operadoras sejam aproveitados os tempos de carências já cumpridos.
O plano de saude sem carência geralmente é oferecido no contrato empresarial, ou seja, à empresas que possuem uma quantidade entre sócios/funcionários/dependentes de no mínimo 50 usuários.