Acomodação garantida pelos planos de saúde na internação
Corretor oficial da SUSEP - Corretora de planos de saude e seguros
DÚVIDAS SOBRE
PLANOS DE SAÚDE
Acomodação garantida pelos planos de saúde na internação
Os convenios medicos devem garantir na internação a acomodação
em quarto coletivo ou apartamento privativo com banheiro privativo. As despesas
com acompanhante são garantidas para acompanhantes de menores de
18 anos, e acompanhantes de maiores de 60 anos. Também está
garantida a permanência de acompanhante de menores de 18 anos e maiores
de 60 anos em caso de internação em quarto coletivo.
Quarto coletivo ou Enfermaria:
- Quarto coletivo (enfermaria): plano de saúde contratado com direito
a quarto coletivo (enfermaria), as despesas com acompanhante são
por conta do associado, exceto nos casos de acompanhante de menores de
18 anos, e acompanhantes de maiores de 60 anos onde as despesas com refeições
são por conta da Operadora, sendo admitido o número de 02
a 04 leitos por quarto.
Quarto privativo ou Apartamento:
- Quarto Privativo (Apartamento): plano
de saúde contratado com direito a quarto privativo (apartamento),
as despesas com acompanhante são por conta do associado, exceto
nos casos de acompanhante de menores de 18 anos, e acompanhantes de maiores
de 60 anos onde as despesas com refeições são por
conta da Operadora.
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