O seu browser não possui script
Operadoras terão que detalhar diferenças das modalidades do planos de saúde
Plano de saude-Precos Convenio medico-Plano medico
Plano de saude Preços Convenio medico-Plano medico

Operadoras terão que detalhar diferenças das modalidades do planos de saúde

ANS vai exigir que operadoras disponibilizem informações mais claras sobre rescisão, carência e cobertura dos planos, entre outros. Uma medida obrigará que as operadoras de planos de saúde informem aos consumidores as peculiaridades e características de todos os tipos de planos disponíveis no mercado. A publicação foi feita no Diário Oficial da União desta quarta-feira (29), pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

O intuito é facilitar a compreensão e eliminar dúvidas dos clientes na hora da contratação. De acordo com a Resolução Normartiva 376, os esclarecimentos serão prestados aos consumidores que já têm planos e também aos novos usuários, na hora da adesão.

As operadoras terão que disponibilizar as informações sobre os planos e os respectivos contratos de maneira fácil, rápida e acessível aos consumidores. Entre os dados que serão exigidos das operadoras, com detalhes, estão o tipo de acomodação, de contratação e a área de abrangência. Outros aspectos que a resolução destaca dizem respeito à rescisão, carência e cobertura dos planos.

A diretora-presidenta substituta da ANS, Martha Oliveira, disse que a medida integra um projeto amplo que será desenvolvido ao longo do ano, no sentido de aprimorar a informação ao consumidor, o que a ANS está chamando de "empoderamento do beneficiário”.

A norma entrará em vigor a partir de janeiro de 2016. A ideia é municiá-lo de informações que possam contribuir para auxiliá-lo em suas escolhas na saúde suplementar.

Martha Oliveira acrescentou que tanto na identificação quanto na hora em que estiver negociando, o consumidor terá de receber as informações em linguagem “diferenciada, organizada e consolidada” sobre os tipos de contratação que vai ter à disposição e as características desse contrato.

“Porque a gente vê que essa é uma das principais demandas de dúvida que a pessoa tem na hora de contratar. Não sabe qual é a diferença de um plano individual para um plano coletivo por adesão, um plano coletivo empresarial, o que tem de característica em um que não tem em outro”, explicou a diretora-presidenta substituta da ANS.

As operadoras terão que fornecer aos usuários esse material impresso ou dispor as informações em sua página na internet, em espaço onde o cliente tenha acesso fácil. Os dados deverão ser disponibilizados também por meio de aplicativos para tablets e celulares.

Fonte:portalbrasil


® Todos os direitos reservados - Author: - Tudo sobre Convenio medico e plano de saude