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Demitidos têm direitos em plano de saúde
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Demitidos têm direitos em plano de saúde

Ao ser demitido, uma das preocupações do trabalhador é como conseguir manter a família e a si próprio conveniados a um plano de saúde e segundo a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) essa possibilidade existe, através de planos de continuidade. No Brasil, 30% da população tem acesso aos convênios médicos, enquanto 70% recorre ao atendimento do Sistema Único de Saúde (SUS).

De acordo com a ANS, o ex-empregado demitido sem justa causa que tiver contribuído para o pagamento do plano de saúde empresarial pode permanecer por um período equivalente a um terço do tempo em que foi beneficiário dentro da empresa, respeitando o limite mínimo de seis meses e máximo de dois anos. A ANS destaca que o aposentado ou ex-empregado demitido ou exonerado deve assumir o pagamento integral da mensalidade do plano. Segundo o advogado trabalhista Lourenço Fernando Santos, essa lei é recente e muitos trabalhadores não têm conhecimento de seus direitos.

O advogado trabalhista explica que ao ser demitido, o ex-funcionário tem direito a 30 dias de cobertura pelo convênio, mesmo que nunca tenha contribuído com o pagamento do plano empresarial. "Se essa pessoa estiver em tratamento de alguma doença e for dispensada nesse período, ela pode seguir utilizando os serviços e é dever da empresa dar continuidade ao pagamento." Porém, esse benefício se estende apenas ao trabalhador e não a outros membros da família. "Se um pai de família é demitido, por exemplo, e o seu filho está passando por algum tratamento, ele terá que passar para o SUS. O outro caminho é tentar manter o convênio através de ação judicial", explica.

Fonte: jornalcruzeiro.com.br


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